EEP conectará novos métodos para regular os mercados digitais - Ministro EEC

Anonim
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EEP conectará novos métodos para regular os mercados digitais - Ministro EEC

A Comissão Económica Eurasiana está constantemente trabalhando para melhorar as condições de trabalho no EAEU, e uma das direções disso é melhorar os mecanismos de regulação antimonopólio. Como sugerido no ECE durante o Fórum Antimonopólio em 18 de fevereiro, a União Eurásia exige novas abordagens à conformidade antitruste, uma vez que as normas existentes não são dadas aos padrões unificados. A questão diz respeito, incluindo mercados digitais cujo desenvolvimento se intensificou sob a influência da pandemia e das restrições associadas a ele. Que medidas para proteger o uso da concorrência de ECE agora e quais mudanças estão se preparando, um membro do Collegium (ministro) sobre a concorrência e regulamento antimonopólio da Comissão Arman Shakkaliyev disse, em entrevista com a Eurasia.Expert.

- Arman Abayevich, seu bloco é responsável por proteger a concorrência na União. Quais são as medidas, na sua opinião, a mais eficaz na prática?

- Preciso proteger a concorrência e como fazer isso? Essa questão surge em discussões com bastante frequência. Na minha opinião, proteger e desenvolver a concorrência é inequívoca. Por exemplo, garantir a concorrência justa contribui para o desenvolvimento de pequenas e médias empresas, que, por sua vez, leva ao surgimento de novos empregos. Qualquer emergência de concorrentes em mercados de commodities força outros jogadores desse mercado a introduzir novas tecnologias, procure novas opções para melhorar a eficiência de suas atividades. Tudo isso acontece com o benefício da economia do Estado e garante o crescimento de todos os indicadores econômicos e financeiros em várias indústrias.

Nestas condições, a concorrência entre entidades de mercado deve ser conscienciosa pela qual as "regras do jogo" foram identificadas tanto na legislação nacional de países como no nível supranacional no EAEU. E como garantidor de comportamento e equilíbrio conscienciosos nos mercados que somos - autoridades antitruste. O Tratado EAEEC define princípios e regras gerais de concorrência, a competência da Comissão e os órgãos autorizados dos Estados-Membros são delimitados. Tudo o que não ultrapassa um estado, controla as autoridades nacionais. Se as violações das regras gerais da concorrência afetaram os mercados de dois ou mais estados da EAEU, isto é, mercados transfronteiriços, este é o campo das atividades da Comissão.

Se falarmos sobre medidas para proteger a concorrência, então, é claro, deveriam ser destinadas a prevenir e impedir ações inescrupulosas que violem as regras de concorrência. E as ferramentas podem ser diferentes - como punitivas (sob a forma de penalidades, por exemplo) e preventiva (esta é a chamada "regulação suave"). Se falarmos sobre números, no ano passado revisamos 28 pedidos sobre os sinais de violações das regras gerais de concorrência; passou 13 investigações; Considerados 11 casos de violação das regras de concorrência em geral.

O objetivo é punir, Finfing Business Representantes antes que a Comissão não valha a pena. Penalidades - a última medida, à qual vale a pena recorrer, a restauração da competição é que a principal coisa.

Agora, a Comissão é ativamente introduzida e utilizou mecanismos de "regulação suave". Por exemplo, um mecanismo de sentença já foi implementado. Como uma medida preventiva, permite que você restaure a igualdade de concorrência, economiza tempo, recursos financeiros e trabalhistas para os participantes do mercado - oferecemos uma entidade de mercado de forma independente e voluntariamente eliminamos sinais de violações de regras de concorrência, cometer certas ações, incluindo a visão de restaurar concorrência. Além disso, as entidades empresariais não ficam sob penalidades e não carregam riscos de reputação notáveis.

Em 2020, desenvolvemos, concordamos e emitidos para 10 declarações da proposta aos participantes em vários mercados de commodities sobre as ações destinadas a eliminar violações de concorrência nos mercados transfronteiriços. Deve ser dito que esta ferramenta é igualmente eficaz, ambas nos mercados de aço anisotrópico, carvão e nos mercados de bebidas fermentadas e de chá.

- Não é segredo que amostras de bens individuais implementadas nos mercados dos países ocidentais, em termos de suas características qualitativas, excedem em grande parte as amostras apresentadas nos mercados de nossos países. Este é um ato de concorrência desleal? Como pretende a Comissão resistir a isso?

- De fato, os casos em que os produtos-substitutos são implementados no território do EAEU, são registrados pelas autoridades nacionais dos Estados-Membros. Na agenda da Comissão, há uma questão de desenvolver alterações nos regulamentos técnicos do EAEU. Em particular, se as mercadorias implementadas no território dos Estados-Membros da EAEU, na sua composição, características qualitativas ou outros indicadores diferirem do mesmo produto que está sendo implementado fora do EAU sob a marca idêntica, a informação sobre isto deve ser levada ao consumidor, isto é, especificado na embalagem. Isso protegerá nosso mercado das práticas competitivas inescrupulosas de grandes empresas transnacionais para a produção e implementação no território do EAEU de produtos de baixa qualidade.

Talvez possamos dar maneiras diferentes e considerar a possibilidade de ações conjuntas com associações nacionais que protegem os direitos dos consumidores. Em nossa opinião, as decisões legais dessa questão podem ser encontradas na legislação nacional dos países participantes da EAEU.

- Em uma pandemia de infecção por coronavírus, os mercados digitais receberam novo desenvolvimento. Qual é o caso de proteger a competição neles?

- Eu não diria que era a pandemia global da infecção de coronavírus que influenciou o desenvolvimento de mercados digitais. Em vez disso, ela acelerou seu desenvolvimento. Parece-me que o desenvolvimento dos mercados digitais está crescendo com o fortalecimento do papel de "figuras" em todo o mundo e em diferentes áreas, e isso acontece muito rapidamente. Nessas condições, as autoridades antimonopólios exigem mais ativamente a concorrência nos mercados digitais, e prestamos atenção especial ao acompanhamento do comportamento das empresas digitais.

A Comissão está preparando uma revisão de projecto "regulamentação competitiva (antitruste) sobre os mercados digitais". Analisará a prática internacional de aplicar as disposições da legislação antimonopólio às relações dobrável nos mercados "digitais". Novas abordagens serão refletidas na regulação antitruste dos mercados digitais e à revisão dos métodos regulatórios tradicionais podem ter sido feitos de recomendações. Ainda estamos no início do caminho, agora todas essas questões são discutidas com os especialistas dos órgãos estatais de nossos países.

Também analisamos alguns mercados digitais, que são mais prováveis ​​práticas anticoncorrenciais podem estar presentes. Entre esses mercados são profissionais de marketing, cinemas on-line, mecanismos de busca, agregadores de táxi. Em março de 2021, em uma reunião com os chefes dos órgãos antimonopólios dos Estados EAEE, pretendemos apresentar os resultados desses comentários, a fim de realizar novas investigações iniciativas.

- Representantes da Comissão enfatizam que a sua prioridade não é uma punição por violar as regras gerais de concorrência, mas o controlo preventivo. Quais são as medidas preventivas para proteger a concorrência mais eficaz?

- Como eu disse, vamos para mais "regulação suave". Estamos apostando para não trabalhar com as conseqüências, mas para criar um sistema de gestão de risco e evitar a possibilidade de violações das regras de concorrência.

Hoje, a Comissão, juntamente com os órgãos nacionais dos Estados-Membros da EAEU, detém a grande quantidade de trabalho sobre o desenvolvimento e melhoria do ambiente competitivo nos mercados de commodities da EAEU, em particular, melhorando os mecanismos regulamentares antitruste. Um dos principais acordos, que já foi capaz de concordar e incluir em um grande pacote de alterações ao Acordo EAEEC (atualmente, o Protocolo sobre alterações ao Acordo é sobre a Ratificação - Ed.) É a introdução de "regulação suave" Mecanismos, nomeadamente emitindo avisos sobre a necessidade de rescindir as ações que contêm sinais de violações das regras gerais de concorrência, e fazendo avisos sobre a inadmissibilidade de ações que podem levar a uma violação das regras gerais da concorrência.

A advertência é convidada a emitir um pedido de violação das regras gerais da concorrência (este é um determinado análogo do Instituto de Propostas que falei acima). Neste caso, os avisos não serão emitidos se os sinais de acordo anticoncorrencial (cartel) ou estabelecer preços altos ou baixos de monopólio são identificados. Não será emitido em caso de revolução no prazo de 24 meses.

Deve-se notar que, ao cumprir as condições de prevenção para a pessoa que é emitida, não será investigada e o caso de uma violação das regras de concorrência geral será realizado, por conseguinte, uma medida de responsabilidade não será aplicada no forma de uma imposição de uma multa. Ao mesmo tempo, se uma entidade comercial não cumprir o alerta, a Comissão retomará a consideração do pedido e investigará.

O segundo elemento de "regulação suave", que agora está sendo introduzido no contrato, é um aviso. Pode ser emitido para a pessoa oficial do Hossekject, bem como aos indivíduos com base em uma declaração pública sobre o comportamento planejado no mercado transfronteiriço, se tal comportamento pode levar a uma violação das regras da concorrência geral, e há Nenhuma razão para fazer uma definição do início da investigação. O procedimento para a realização de um aviso aprovará a Comissão.

Além disso, uma das principais direções do nosso trabalho é a vantagem da concorrência - medidas destinadas a promover as vantagens da concorrência e explicação dos métodos de regulamento antimonopólio. Nos últimos anos, a prática de explicação sistemática das regras gerais da concorrência foi formada, fornecendo feedback com a comunidade empresarial dos membros da EAEA. Ao mesmo tempo, vários mecanismos de troca de informações são usados: Encontro com negócios, informando a mídia, colocação de informações sobre o site da Comissão na Internet, bem como em redes sociais, publicação de materiais impressos e assim por diante.

A forma bem sucedida de interação entre a Comissão com a Comunidade Negócios foi reuniões regulares da Unidade de Recebimento Público para a concorrência e regulamento antimonopólio. Em 2018 e 2019 Realizamos reuniões visitantes em países, trabalhados "nos campos", esclareceu o perfil questões problemáticas, incluindo a responsabilidade pelas violações das regras de concorrência geral sobre os mercados de eaeu transfronteiriças, o procedimento de apresentação da Comissão e a consideração das declarações das entidades de mercado no presença de sinais de violações, procedimentos investigativos e consideração de casos. Ao longo dos anos, mais de 850 empresas dos Estados EAE participam nas sessões de campo da recepção pública.

Em conexão com as restrições inseridas devido à pandemia Covid-19, no final de 2020, a reunião foi realizada online: houve uma transmissão no canal do YouTube da Comissão. Business fez perguntas na fileira de comentários para transmissão, publicamos prontamente as respostas.

Acreditamos, é hora de transformar uma recepção pública. Queremos criar um lugar onde podemos consultar regularmente os negócios e praticar advogados, discutir problemas atuais, desenvolver soluções gerais no modo de brainstorm.

Este é um novo formato de "portas abertas", onde as questões mais prementes serão discutidas sem uma burocracia. Queremos que um negócio forme nossa agenda. Criamos um ecossistema digital, onde construir a interação dos principais participantes: "Plataforma (nosso recurso digital) - um consumidor de negócios".

A plataforma trabalha no princípio da "janela aberta": nele por meio de apelação através do site da Comissão, através da recepção pública ou nossas páginas em redes sociais não só poderá entrar em contato com os representantes do negócio, mas também cidadãos dos países da EAEU. Isso nos ajudará a levar em conta a opinião dos negócios e dos consumidores na definição da nossa agenda. Por exemplo, na página do bloco competitivo no site da Comissão, há um formulário de feedback, com o qual sempre é a oportunidade de fazer perguntas sobre perguntas e obter respostas. A página no Facebook também está sendo conduzida, onde é fácil rastrear eventos, notícias, anúncios de eventos - "Negócios Navigator EAUE".

- Mais cedo, uma ideia foi anunciada na introdução de uma das ferramentas da natureza profilática - a adesão antitruste. Como você avalia as perspectivas para essa inovação?

- Para nós, a introdução do Conformidade do Instituto de Antimonopólio ao Direito da EAEU é uma das prioridades. É importante que o negócio não apenas elimine a violação das regras de concorrência, mas também corrigiu seus processos internos para evitar as revisões no futuro.

Planejamos desenvolver novas abordagens para a conformidade antitruste com base em um sistema de padronização. Em dois dos cinco países, o EAEU esta instituição foi funções com sucesso e mostra resultados positivos. É necessário coletar e analisar toda a melhor prática global e em sua base, levando em conta as características do EAU, para desenvolver um guia prático para desenvolver, implementar, funcionar e avaliar a eficácia do antimonopólio, padronizar procedimentos. Também é necessário estabelecer os requisitos para especialistas independentes que farão conclusões sobre a conformidade da política empresarial aos requisitos estabelecidos.

A introdução desta função permitirá que os empresários de maneira oportuna identifiquem os riscos antitruste, adotem um conjunto exaustivo de medidas para evitar a ocorrência de violação da legislação de antimonópolia e, consequentemente, para atingir suas metas operacionais. A principal ênfase aqui será por iniciativa dos empresários que independentemente e, mais importante, decidirão voluntariamente a necessidade de introduzir o cumprimento da antimonopólio em suas atividades.

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