O motorista do microônibus adormeceu e caiu em um caminhão. Veredicto no caso de um acidente com sete vítimas

Anonim
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O acidente aconteceu na manhã de 2 de julho na Rota M6 Minsk - Grodno no território do distrito de Volozhinsky. Microônibus de passageiros voou em Passing Maz. Sabe-se que a Mercedes foi usada como um táxi de rotas, muitas pessoas dirigiam na cabine. Foi imediatamente relatado que o motorista poderia adormecer atrás do volante. No outro dia em que o tribunal ocorreu neste caso.

"No 81m km da viagem de estrada M6 M6 para o caminhão MAZ, que estava se movendo na direção de passagem, foi relatado no dia do incidente no Ministério dos Assuntos Internos. - Como resultado do acidente, sete passageiros Mercedes ficaram feridos. Eles são todos entregues ao hospital. "

No total, 16 pessoas estavam no retorno táxi no momento do acidente. Um deles como resultado de bater. Trabalhadores de emergência com uma ferramenta especial libertou do carro. O homem foi levado para o hospital com uma fratura.

Atrás do volante do microônibus era um homem de 1983 g., Que, como anteriormente relatado, adormeceu ao volante. Esta versão foi confirmada durante o tribunal. "Movido a uma velocidade de cerca de 100 km / h no tempo brilhante do dia em uma condição cansada causada pela duração da viagem e à falta de descanso devido, foi dito na reunião. - Eventualmente adormeceu, tendo perdido o controle sobre um movimento seguro. Mercedes dirigiu para a extrema faixa direita, onde ele fez uma colisão com um caminhão de lixo em movimento Maz. Quatro passageiros do microônibus foram causados ​​por graves lesões. "

O acusado foi considerado culpado de violação da polícia de trânsito, resultando em negligência causando lesão corporal grave (parte 2 do artigo 317 do Código Penal da República da Bielorrússia). A punição é uma restrição de liberdade com a direção da instituição correcional do tipo aberto por 3 anos com privação de direitos por 5 anos. Além disso, o réu civil deve pagar a favor de uma vítima de 15 mil rublos como uma compensação de danos morais.

A sentença em força legal não se juntou e pode ser apelada e apelada no procedimento estabelecido por lei.

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